Trajo jurídico. Saias masculinas.

Trajo jurídico. Saias masculinas.

                                       Arthur Virmond de Lacerda Neto.                                               Novembro de 2016.

I – Neo-informais jurídicos.

II – Calças coloridas e de brim. Aspecto juvenil.

III – Rapazes de saias.

IV – Bermudas curtas: traje racional.

Malgrado a sua aparente frivolidade (em cotejo com mais graves temas) a indumentária constitui campo de observação e de avaliações potencialmente interessantes, como integrante do etos e do patos, como sinal das mentalidades acerca dos padrões estéticos, das variações do gosto predominante, das convenções de gênero, dos modos formais e informais de trajar-se.

Exclusividade humana o indumento, vestir-se corresponde a fenômeno humano: enquanto os animais acham-se nus, apenas os homens recobrem-se.  A própria indumentária não é problemática: os nudistas impugnam-lhe a necessidade física e sobretudo moral, e preconizam a liberdade de nudez.

Ao longo da história, variaram os figurinos: modas efêmeras, gostos que se modificaram, usos que desapareceram, outros que se prolongaram, o traje variou sempre, no seu caráter dinâmico, que não estático.

Da indumentária escreveram-se histórias; de arte de conceber vestes há cursos formais e estilistas profissionais. Coisa banal, o indumento é tema intelectual.

Aqui expendo breves anotações de observador empírico, concernentes a aspectos da indumentária, no Brasil em 2016, à guisa de testemunho dos tempos e de crítica dos usos coevos. Porventura servirão de inspiração para algum leitor e de achega para quem se dedique à análise dos trajos.

            I – Neo-informais jurídicos.

Por tradição, o pessoal jurídico enverga traje fomal: paletó e calças do mesmo tecido; gravata, sapatos pretos ou castanhos (o colete prescreveu há décadas, com exceções), malgrado inexista relação entre a farpela de advogados, juízes, promotores, procuradores, professores de direito e estagiários, e a respectiva proficiência: o hábito não faz o monge.

Em qualquer destes profissionais, importam o seu conhecimento, a sua competência, a sua retidão, e não os seus indumentos ou a ausência deles.

Ultimamente, algum pessoal jurídico masculino, notadamente da geração moça ou de meia idade, vem dispensando terno e sapatos, em prol de camisas sem gravata, camisas polo ou camisetas, jaquetas, calças de brim desbotadas, sapatênis, botinas. Há menos formalidade e mais à vontade. Concomitantemente, com freqüência, à nova informalidade falece gosto. Alguns transmitem aspecto de negligência, mesmo de deselegância e de mau gosto.

Não generalizo; nem todos são assim, não são maioritários, porém existem.

Aparentemente, os juristas moços abandonaram o preconceito da farda jurídica (a convenção social de que, por inerência, todo advogado, professor de direito, promotor, procurador e juiz deve enroupar-se de terno e sapatos) o que, em si, não reputo negativo: a associação entre as profissões jurídicas e a farpela até aqui predominante vigorou por espírito de rotina, como arcaísmo da formalidade que, vigente até os anos de 1960 (aproximadamente) no público masculino em geral, decaiu, à exceção do pessoal jurídico, de executivos, de governantes em ocasiões de aparição pública ou solene.

Os profissionais do direito devem poder, no exercício da sua liberdade individual, decidir como se enroupam. A imposição do terno em dados recintos e ocasiões merece reflexão, revisão e revogação: com que legitimidade impede-se o acesso de homens (profissionais do direito, partes, testigos, visitantes) a recintos jurídicos, se as suas pernas não se acharem encobertas exclusivamente com calças compridas ? Por que se exigir o uso de paletó e de gravata em recintos jurídicos ? Por que se proibir o uso de bermudas no fórum ? Em que a ausência dos primeiros e o uso das segundas deprecia a famigerada “dignidade da justiça” ? Qual é a relação entre o serviço prestado pelos profissionais do direito e a sua veste?[1]

Não se deve impor vestido nenhum; a ausência do terno e o uso das bermudas em nada vilipendia a tal “dignidade da justiça”, fórmula vazia, álibi para justificar o preconceito do fardamento jurídico e instrumento com que se embeleza a manutenção estúpida de restrições irracionais, tanto mais quanto o traje formal é incompatível com o clima tropical do Brasil.[2]

Inexiste relação há entre a qualidade da atuação dos profissionais e o modo como recobrem o seu corpo, em qualquer profissão.

Não faz sentido o fardamento jurídico; fazem sentido a liberdade vestimentária e o bom gosto. Afigura-se-me negativo que os neo-informais adiram àquela sem este: independentemente da profissão que se exerça, são agradáveis o apuro e alguma garridice; ao menos, um mínimo de bom gosto. Saber vestir-se exprime a arte da elegância e do senso estético, valiosos ambos, ao passo que o desleixo, a falta de gosto, o mau gosto, julgo-os desvaliosos e depreciativos.

Demais, “o mundo trata melhor quem se veste bem”, no mote de uma marca de indumentos: as pessoas julgam a outrem (também) pela sua aparência que, alinhada (ainda que informal) suscita mais consideração do que no caso oposto.

Em contrapartida, as mulheres jurídicas zelam pela sua elegância mais do que os neo-informais. Comparadas com os seus colegas homens, eles perdem e elas ganham (sem generalizar e dentro do limite, estreito, da minha observação, em Curitiba.).

Parece-me que algum pessoal jurídico, do fardamento jurídico usadio até recentemente, descaiu para a falta de gosto e até mau gosto vestimentário. Observo advogados e profissionais do direito horrivelmente enroupados, o que reputo mais grave no caso dos docentes: eles dão o exemplo, positivo ou negativo. Em alguma medida, muitos alunos inspiram-se neles. O mau gosto, o desleixo, a feiúra vestimentária do professor não é inócua. Servissem como exemplo de gosto, de bom gosto, de apuro. Muitos fazem-no ao revés. Não questiono a liberdade vestimentária, porém o mau aspecto advindo de certo seu uso.

Saúdo a informalidade elegante no pessoal jurídico.[3]

Prescrever o uso convencional do terno pode-se, com neologismo bem-vindo, indicar pelo verbo desternificar (que encontrei em texto de  Walter August Schvabenland, no Facebook, de 16.V.2017).

           II – Calças coloridas e de brim. Aspecto juvenil.

Calças de brim azul, desbotadas ou semi-desbotadas, exprimem informalidade; são duvidosamente elegantes e potencialmente feias, consoante o seu estado e a maneira como o seu usuário compõe o conjunto da sua fatiota.

Em casos extremos, não há melhores do que elas para denotar falência de senso estético ou descaso com o próprio aspecto.

Repare na aparência da indumentária de quem as usa e compare-a com a de quem veste calças de sarja ou de brim, coloridas: estas, informais[4], são bonitas, permitem combinar matizes e cores com as demais peças (camisas, camisetas, tênis, sapatênis, cintos, jaquetas) e produzir efeito estético voluptuário, indicador do discernimento e do bom gosto de quem as enverga.

Coteje a apresentação dos rapazes (amiúde de classe média) vestidos com calças coloridas, com a de quem veste as de brim azul desbotadas ou semi esmaecidas: a impressão estética é tendencialmente negativa em um caso quanto, mormente, o é positiva no outro.

As calças coloridas induzem o seu usuário a exercer o seu critério de beleza estética, ao passo que as de brim azul desbotadas tendem a minorar (e mesmo a negar) o senso de bom gosto.

É como se, muitas vezes, as de brim azul desensinassem a elegância; como se a convenção vestimentária fosse a de que, com elas, se dispensasse o bom gosto; como se o seu uso legitimasse alguma ou muita negligência. Nas três hipóteses, elas representam fator de involução: involui-se quando se desvanesce o senso do belo; evolui-se quando ele se afirma. Saber vestir-se constitui elemento de civilidade.

Nos anos de 1980, as calças de brim azul, desbotadas, predominavam exclusivamente, acompanhadas de constante ausência de bom gosto. A geração jovem daquela década (nascida nos anos de 1960) foi a que pior se trajava, de então a esta parte; foi a geração do mau gosto e da deselegância no trajar estudantil. Os jovens curitibanos (da pretensamente “européia” Curitiba) não se sabiam enfarpelar com bom gosto.

Em 2016, certas mulheres andam mais alinhadas do que muitos homens, e muitos rapazes de classe média ou alta, mais do que os seus pais: nos rapazes, barbas bem aparadas ou que se deixa crescer à vontade (sem chegarem a avolumar-se[5]); cabelos cortados e penteados com esmero, melenas extensas e soltas ou coques; calças coloridas, a condizer com outras peças: eis o modo de ser de muitos mancebos elegantes, com informalidade.        Pertencem à geração nascida cerca de 1995, que aprendeu a arte do bom gosto, reintroduzida pela juventude especificamente homossexual brasileira cerca dos anos 2000, após as décadas de mau gosto, de 1980 e 1990.

Nos anos 2000, os fanchonos jovens (notadamente os perceptíveis como tal, pelos seus trejeitos) destacavam-se, positivamente, pela sua aparência, ao passo que os heterossexuais mantinham o padrão raso de gosto (e supino, de incúria, em alguns) típico da juventude em geral, dos vinte anos anteriores.

Graças ao exemplo dos rapazes homo, os seus homólogos incrementaram o seu senso de elegância e, por fim, no presente (2016) e desde há alguns anos, os mancebos de classe média comumente zelam pelo apuro da sua fatiota.

Alguns indivíduos trazem, por farpela profissional, paletó e gravata, camisa branca, sapatos pretos e calças de brim azul. Estas não se coadunam com o restante; no seu uso por tal modo declinou (penso eu) o valor do padrão estético: abrandou-se a formalidade, às custas de justapor-se o que combina com o que destoa. Da uniformidade e da formalidade alinhadas involuiu-se para o heterogêneo de gosto duvidoso.

Tenciona abrandar a formalidade? Há critérios melhores do que justapor o que não casa, a exemplo de dispensar a gravata, substituir a camisa branca por colorida e as calças de brim azul desbotada por outra, de fazenda e de cor ou de sarja colorida.

As calças de brim azul são “práticas” e confortáveis (também o são as de sarja e ainda mais as de elastano). Que, porém, conforme o caso, podem ser feias, lá isto podem.

Calças estreitas (em voga em 2016) caem bem, melhor do que as largas (em voga exclusiva até cerca de 2014), porém não as estreitíssimas (moda efêmera: mimese no presente; logo, anacronismo e breguice). Largas (tradicionais) e estreitíssimas correspondem a extremos opostos. Por metáfora do axioma de Aristóteles: no meio termo, a virtude; no caso, a elegância.

Calças coloridas (azuis, liláses, bordôs, cáquis, verdes, caramelas, pretas) permitem combinarem-se os seus tons com o das mais peças da fatiota (camisetas, camisas, tênis, sapatênis, cintos, jaquetas, blusas) e induzem ao bom gosto. Elas ensejam acréscimo de valor estético e de requinte no critério da aparência, em quem souber exercê-lo; ambos decaem com as de brim azul desbotadas.

Parabéns à juventude que aderiu às cores.

Cada qual deve sentir-se à vontade com o que traja e fazê-lo com liberdade, ao seu modo. Não gosta, não use; viva e deixe viver: apóio a auto-determinação de vestimentas, o que inclui a nudez.[6]  Reconheço a liberdade de vestir-se com gosto, sem ele, com mau gosto e a de não se vestir. Louvo o senso estético, valorizo o bom gosto, encareço o apuro, aprecio as cores.

O critério de indumento é idiossincrático em parte, em parte convencional e mimético. Associadas as três variáveis (em proporções diversas), não equivalem entre si a elegância e a deselegância, a negligência e o apuro. Há mais beleza na elegância e no apuro do que na ausência deles. Alinhado ou desalinhado, há que sentir-se bem cada qual com a fatiota que veste. Confortável (como sensação) e bem estampado (como estética), eis o elegante legítimo, formal ou informalmente recoberto.

Saúdo as calças coloridas e o bom gosto.

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III – Rapazes de saias.

Portaria publicada em 14 de setembro de 2016, no colégio D. Pedro II (da cidade do Rio de Janeiro), suprimiu a obrigação de os rapazes trajarem fardamento tipicamente masculino, e de as moças envergarem roupas tipicamente femininas, embora mantivesse a imposição de uso de uniforme. A alteração visa a propiciar liberdade de opção dos alunos e das alunas transgêneros, que poderão trajar-se consoante o gênero com que se sintam identificados, o que, na prática, permite o uso de saias pelos rapazes que assim o desejarem.

Houve insurgências contra a inovação, de pais. O repórter Giovanni Sanfilippo experimentou a reação da pessoas, em outubro de 2016, ao expor-se, em público, de saias, na cidade do Rio de Janeiro. Observou simpatias e hostilidade.[7]

As mulheres não usam calças? Usam-nas. Poucas décadas antanho, as calças correspondiam a traje masculino, como “coisa de homem”, exclusivamente. A pouco e pouco, as mulheres passaram a vesti-las, ao ponto em que, presentemente, desapareceu a já agora obsoleta inerência entre calças e homens, e mulheres e saias. Alguém se indigna por isto? Não; ao contrário, inveteraram-se, em geral, as calças femininas[8].

É consuetudinária a convenção que associa saias a mulheres e que, outrora, vinculava calças a homens. Todavia os costumes evoluem, as práticas sociais cambiam, os valores alteram-se; as formas de ser, estar, de comportar-se inovam-se e, com elas, os trajes. Quando, décadas atrás, algumas mulheres, ousadamente, adotaram o uso de calças, muitos terão, certamente, estranhado a novidade e a recriminado: “saias são coisa de mulher e calças são coisa de homem”.

Contudo, a habituação ao novo uso, a sua difusão, a sua persistência, banalizaram como normal o que, de começo, era insólito. Dantes, mulher nenhuma vestia calças; presentemente, pode vesti-la toda que o queira, sem suscitar estranheza (à exceção das evangélicas, com as suas careticas típicas). Calça é coisa de homem, exclusivamente?

O mesmo é passível, simetricamente, de repetir-se com as saias: por que não as podem vestir os homens ? Podem. Basta que uns façam-no e outros imitem-nos: a pouco e pouco, difundir-se-á a inovação que, no princípio, suscitará a estranheza de alguns (compreendo-os), a repugnância dos evangélicos (surpreenderia se assim não fosse), a simpatia dos de mente aberta (como eu), a adesão dos que se ocupam mais com o seu conforto do que se preocupam com a opinião alheia (apóio-os).

O uso ou desuso de saias por homens pertence à liberdade individual; a sua difusão dependerá do desembaraço dos precursores que, animados por espírito de independência e de conforto, adotarem-nas; da indiferença de quem se ocupa da sua vida ao invés de fiscalizar a alheia, da receptividade de quem perceber vantagem na inovação e a despeito da rejeição, previsível, dos refratários.

Resistem às inovações de costumes os adesos à rotina e à imitação; os neofóbicos; os que sobrevalorizam o juízo alheio (“O que é que os outros vão pensar? O que é que os outros vão dizer?”); os inseguros; certos velhos. Estes, são arcaicos por geração; aos demais, repugnam algumas novidades infratoras dos conceitos e dos preconceitos em circulação, até que a novidade (porventura chocante) se torne habitual. Freqüentemente, o novo por primeiro estranha-se; depois, entranha-se.[9]

As saias masculinas despertarão a ojeriza de abundantes evangélicos, parcela vultosa da sociedade brasileira, e crescente. Com exceções, eles constituem-lhe o pior: arcaicos e arcaizantes, ignaros e toscos. Desconhecem o valor da liberdade de costumes; praticam a obediência e a sujeição aos costumes consoante a suposta volição da sua divindade.

Aborreço que se almeje deitar regras na liberdade alheia, máxime se originárias da Bíblia.

Pelo lado utilitário, as saias são mais confortáveis, mais frescas, mais ventiladas do que calças e bermudas.

Vestem saias os escoceses; vestiam-nas os soldados romanos; os gregos da antigüidade trajavam túnicas curtíssimas, em jeito de saias.

Como lembrava Stuart Mill, os “excêntricos” (que divergem da maioria) virtualmente renovam os costumes e as mentalidades. São precursores, cujas inovações os imobilistas, os reacionários, certos religiosos recriminam de começo, até que as pessoas acabam por se acostumar, com o tempo. A virtual recusa inicial de alguns, de vários, de muitos, é concomitante à aceitação de outros, ainda que progressiva. A pouco e pouco, à rejeição sucede-se a aceitação e a indiferença equivale à aceitação passiva.

O voto feminino, a educação mista (turmas de alunos e alunas), o divórcio, o casamento homo, a nudez, a liberdade sexual, a contracepção, provocaram o repúdio, o temor, o alarme de setores das sociedades ocidentais, inclusivamente brasileira. Já os câmbios da moda, dos cortes de cabelo (curtos, coques varonis, compridos e soltos, de tipo moicano), das tendências vestimentárias, tendem a propagar-se com bem mais serenidade: será, porventura, o caso das saias masculinas.

Antanho, calça “era coisa de homem”: deixou de sê-lo. Saia é “coisa de mulher” até deixar de sê-lo.

Demais, auto-determinação: meu corpo, minhas regras. Respeito pelo próximo: viva e deixe viver; cuide da sua vida, que da minha, trato eu. Senso de limites em relação a outrem: não gosta, não use; não fiscalize a vida alheia nem o vestuário alheio.

O grau de receptividade às inovações permite aferir-se a soma de conservadorismo, de arcaísmo, de intolerância, de estreiteza de espírito de quem lhes reage, bem como a forma como reage: haverá rotineiros que repelirão as saias masculinas em nome da tradição; haverá toscos que repudiá-las-ão em nome da sua masculinidade; haverá religiosos que rechaçá-las-ão em nome da vontade do seu deus; haverá abelhudos que indignar-se-ão por vezo de fiscalizar a vida alheia.  Haverá libertários que saudá-las-ão em nome da liberdade; haverá, antes de todos, quantos as usem por conforto, opção ou gosto pela novidade.

Saúdo as saias masculinas.[10]

(”Kilt”, em inglês. Em português, saias escocesas ou saias da Escócia            

Os escoceses vestem saias que, no idioma deles, chama-se de “kilt”. “Kilt”, saias masculinas, em inglês da Escócia.

Em português, dizemos saia, independentemente de se quem as usa é homem ou mulher.

Se quiser nominar, especificamente, o que o escocês chama de “kilt”, pode chamá-las de saias escocesas ou de saias da Escócia.

Os demais tipos de saias usadas na Escócia são saias comuns, saias sem adjetivos; logo, são…saias, saias quaisquer, saias em geral.

É admissível e louvável que, quando o brasileiro fale em saias, refira-se a saias quaisquer; quando aluda a saias escocesas ou saias da Escócia, refira-se especificamente ao tipo de saia usada pelos homens na Escócia.

A locução saias escocesas é correta, é em Português, é prestigiante da nossa cultura e do nosso idioma, é bonita e torna desnecessário e dispisciendo o anglicismo “kilt”.

Não se cuida de traduzir, literalmente, “kilt” por “saia escocesa”; cuida-se de nominar em bom vernáculo o que se pode nominar em bom vernáculo e de elidir-se a circulação de estrangeirismo supérfluo porque exprimível em vernáculo.

Interessam (-me) menos as sutilezas semânticas relativas à maior ou menor propriedade com que a palavra “saia” equivale ao termo “kilt” (ou seja, se “kilt” designa roupa, alguma roupa, saia, dado tipo de saia); interessa (-me) o equipolente vernacular do que o brasileiro médio, o brasileiro em geral, o brasileiro na sua generalidade, associa ao indumento que conhece por “kilt”.

As locuções (sinônimas) “saias escocesas” e “saias da Escócia” coadunam-se com outras, típicas da língua portuguesa, a exemplo de “mal francês”, “folha de Flandres”, “cravo da India”, “dança flamenca”. Há outros males na França, outras folhas em Flandres, outros cravos na India, outras danças na Andaluzia, porém usam-se tais expressões para designar não todo e qualquer mal da França, não toda e qualquer folha de Flandres, não todo e qualquer cravo da India, não toda e qualquer dança da Andaluzia, porém certo mal, certa folha, certo cravo, certa dança. O mesmo em relação a tigre de Bengala, pastéis de Belém, castanha do Pará, pimenta do reino, figos turcos, torta suíça, cigarro da India (assim nominados, antanho, os de maconha, no Brasil); em Portugal, bolas de Berlim (sinônimo da guloseima nominada, no Brasil, de sonho).

Analogamente, saia escocesa ou saia da Escócia são locuções legítimas com que se nomine não toda e qualquer saia em voga na Escócia, porém a que lhe é típica e que o brasileiro conhece por “kilt”.).

 

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2016. Porém note que rapazes de saia, pode; de bermuda, não pode (em letras miúdas, em vermelho).

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Nikolaos Kantikas. Curitiba, 2016.

   IV – Bermudas curtas: traje racional.

Deve haver compatibilidade entre a vestimenta e o clima: em ambientes álgidos, é natural que se acrescente vestuário; em zonas ou dias estivais, é adequado aligeirarem-se os trajes. Mais frio, mais roupa; mais calor, menos roupa: tal lógica é óbvia e prevalece espontaneamente, com algumas exceções de irracionalidade, à exemplo dos véus muçulmanos e freiráticos; da exigência de terno e gravata ou de calças compridas em certos ambientes laborais, todos usados no calor e a despeito dele.[11] No mesmo caso de irracionalidade incluem-se as bermudas extensas.

É racional e saudável recusarem-se as luvas, o chapéu, o colete, o paletó, a gravata, as mangas compridas no clima tropical do Brasil, como inadequados à temperatura e, destarte, desconfortáveis.

Por idêntico motivo é justificável impugnarem-se bermudas compridas (limitadas na altura dos joelhos ou abaixo deles) e preconizarem-se as curtas (acima ou bastante acima dos joelhos).

No Brasil e em outros países, as muito curtas eram corriqueiras nos anos de 1980 e em décadas anteriores a eles; aqui, usaram-se compridas na década iniciada cerca de 2005. Em voga no exterior desde 2013 (ou antes), restaurou-se, no Brasil, o uso das curtas.

Indumentos de calor, as bermudas fazem sentido exíguas, e somente exíguas, à semelhança das femininas. Enquanto, aliás, estas eram já diminutas, as masculinas eram extensas, em patente irracionalidade: nos mesmos climas, nos mesmos lugares, justaposta uma moça e um rapaz, ela poupava-se do calor mais do que ele.

A discrepância de comprimentos dever-se-ia à predominância do olhar e da libido masculinos, interessados que estariam os homens em satisfazer, por mixoscopia, a sua volúpia ? A contrario, a extensão das bermudas masculinas visaria a conter a libido feminina, pela privação das mulheres de se comprazerem com a observação das pernas varonis ? Ou tais bermudas seriam extensas por pudor, como expressão do recato (de origem cristã) em que se preza o velamento do corpo?

Penso que nenhuma destas hipóteses se confirma, porém sim esta outra: o traje, tal como as fábricas o concebem, produzem-no e distribuem-no, varia no seu aspecto (comprimento, largura, cores, estampas). Da variação provém a mimese da moda, à guisa de identificação de grupo e de aceitação social, de afirmação financeira, de ostentação; também como empenho por igualar-se, quem lhe adere, aos demais, na opção pelas atualidades vestimentárias.

Há variações termicamente indiferentes, à exemplo de calças estreitas ou largas, porém as há relevantes, como bermudas extensas que na sua longura exprimem, primacialmente, a irracionalidade humana: próprias do estio, destinadas a poupar do calor quem as enverga, elas devem ser curtas.

É-lhes contraditória a extensão, porém racional a diminuição (independentemente da preferência de quem as traja, por um comprimento ao outro.).

No estranhamente lerdo processo de libertação dos corpos brasileiros, da sobrecarga de trajes que os oprimia no século 20, para a ligeireza hodierna, consentânea com o clima do Brasil, o encompridamento das bermudas masculinas no lapso de (aproximadamente) 2005 a 2015, constituiu retrocesso irracional. Eis porque reputo bem-vindo o ressurgimento das exíguas, em nome do conforto, aqui sinônimo de racionalidade.

Saúdo as bermudas masculinas curtas.

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[1] Sobre a aberrante proibição de bermudas, leia-se “As bermudas são proibidas ou ridicularias do Brasil”, em arthurlacerda.wordpress.com.

[2] Á exceção de Curitiba, anômala, no seu clima e no temperamento do seu povo, a toda brasilidade.

[3]  Na docência, apresento-me invariavelmente de paletó e gravata (ou de terno), calças a condizer, e sapatos, não porque adira ao fardamento jurídico, senão por gosto: visto-me, não me fardo. Chego a casa e ponho-me à estudante (ou ando nu, se a temperatura o permite, acontecimento raro no clima tenebroso da gélida e cinzenta Curitiba), como forma de evitar os ladrões que visam especialmente a quem traja terno, o que me custou, em 2010, pedirem-me dinheiro na rua noventa e seis vezes; em 2014, atiraram-me no chão, para roubarem-me. Contudo, mesmo estudantes são roubados. Em Curitiba, ninguém está seguro.

[4] As roupas são informais (e não “queizuais”, do inglês “casual”, pessimamente empregado, como falso cognato e anglicismo) ou lisas (e não “básicas”, do inglês “basic”, pessimamente empregado, como falso cognato e anglicismo).

[5] Barbas acrescentam, e embelezam quem belo já é. Bigodes caem mal: destoam do conjunto.

[6] Vide inúmeros artigos meus em prol da nudez natural, em arthurlacerda.wordpress.com.

[7] http://extra.globo.com/noticias/rio/reporter-do-extra-veste-saia-do-pedro-ii-relata-reacao-nas-ruas-20280207.html

[8] A despeito de as evangélicas manterem-se-lhes refratárias, por obediência à volição do seu deus, interpretada e imposta pelos seus porta-vozes, campeões da indumentária austera: saias femininas; calças sociais e camisas masculinas; sapatos; desuso de camisetas, ao menos no clima lúgubre de Curitiba.

[9] O poeta Fernando Pessoa criou o aforismo, empregado em Portugal, como lema da primeira propaganda da Coca-Cola, de que “primeiro estranha-se; depois, entranha-se”.

[10] Sobre isto, Leandro Narloch deitou artigo, na revista Veja, em 22 de setembro de 2016. Acesso por http://veja.abril.com.br/blog/cacador-de-mitos/cultura/deixem-o-colegio-pedro-ii-em-paz-usar-saia-e-uma-delicia/

[11] Minha crítica à proibição de bermudas em alguns ambientes de clima cálido: https://arthurlacerda.wordpress.com/2016/01/05/as-bermudas-sao-proibidas/

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