PRAIAS DE NUDISMO FACULTATIVO.

Todas as praias devem ser de nudismo facultativo, cujo mérito está na liberdade inocente (que não causa mal a terceiros), com ausência de vergonha de ser visto nu. No corpo e na nudez nada há de vergonhoso.

Mal não há — a maldade está na mente dos maldosos, cuja percepção é sexualizante e maliciosa.

Nudez natural é naturalidade, liberdade e inocência; sentir vergonha do corpo nu é sentimento arcaico e sem razão de ser, cuja origem é religiosa.

Pensai vós nesta idéia, cujo valor é o de entender o corpo sem estigmas nem tabus e como objeto de liberdade.

No direito brasileiro não há proibição de andar nu na rua ; há o artigo 233 do Código Penal: praticar ato obsceno em público, mas estar nu não é ato nem é obsceno.

As mamas (cuja utilidade é a de alimentar a criança) não são indecorosas nem há motivo por que devam ser ocultadas nas praias ; as mulheres brasileiras são pudicas em relação a suas mamas e nenhuma delas ousa expô-las nas praias, com liberdade, naturalidade e sem malícia ; elas expõem suas bundas e quase seu clitóris, porém a moralidade do brasileiro ainda se concentra no bico-do-seio, o que é realmente edificante.

Pode ser uma ilustração de uma ou mais pessoas, pessoas em pé e texto que diz "FELIX J'EON SINCE 1980"
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