O valor da liberdade.

O valor da liberdade

Homofobia, família “tradicional”, nudez, república.

 

30 de julho de 2015

                                                                                                              Arthur Virmond de Lacerda Neto.

arthurlacerda@onda.com.br

            Dentre os valores presentes nas sociedades ocidentais (justiça, igualdade, paz, fraternidade, diálogo, tolerância) um corresponde ao da liberdade, definível por duas formas, como liberdade negativa e liberdade positiva. Na primeira, há ausência de impedimentos à ação individual; na segunda, há capacidade de querer e decidir por vontade própria. Por aquela, somos livres de praticar ou de abstermo-nos em relação a todo comportamento que a lei não impeça nem imponha; por esta, somos livres de exercermos a nossa autonomia, sem nos sujeitarmos à vontade alheia.

            Pelo aspecto do regime político, a maioria dos países, atualmente, adota a república, cuja nota fundamental consiste, segundo Cícero, na preocupação “com o que pertence ao público”, à sociedade organizada, e que se fundamenta na observância da justiça e dos interesses partilhados pelos integrantes dela. Na república, o empenho pelo que respeita a todos constitui o norte da política, o dever precípuo do governante, a consideração permanente do cidadão educado republicanamente.

            A liberdade atrai a todos, no sentido de que, normalmente, ninguém almeja a ser submisso nem a sofrer limitações na sua vontade e nas suas ações, embora a vida em sociedade exija a sujeição de todos à lei, que lhes limita a vontade e as ações, no interesse comum. Assim é nos países democráticos, pautados pelas liberdades civis e políticas, e republicanos, em que o benefício dos cidadãos regula a atividade governamental e justifica a mitigação da liberdade individual.

            Em suma: como organização política, república com liberdades. Porém não só: não basta organizar-se o estado sob forma republicana e instituirem-se as liberdades para que, realmente, elas se concretizem. Como lembrava Bobbio, para mais de boas leis, são necessários bons costumes, vale dizer, educação, afirmação de princípios e de valores que inspirem comportamentos de respeito pelo próximo, de aceitação do outro, de diálogo, de gentileza, de compromisso, de dever, de responsabilidade, de probidade.

            A república com liberdades realizar-se-á, na prática, graças à dedicação dos governantes em prol de todos e mercê da educação dos cidadãos para o exercício da liberdade de reger-se cada qual pelos próprios valores e preferências (liberdade positiva), autonomia que é legítimo restringir se necessário para premunirem-se prejuízos a terceiros (lição de João Stuart Mill).

            O prejuízo que a ação própria causa a outrem marca o limite da liberdade individual: exercemos liberdade legítima enquanto o nosso comportamento for inofensivo    . “Alterum non laedere”, preconizavam os romanos, vale dizer, não prejudicar a outrem. Inexistente o dano, cabe toda liberdade e toda autonomia.

            Ou seja: república com liberdade inofensiva. E mais: república laica, dissociada de qualquer religião, inclusivamente da (teoricamente) professada pela maioria da população.

            As religiões tradicionais (reveladas) regem-se por textos próprios, alegadamente inspirados pela divindade e vetores de convicções, prescrições e proibições obrigatórias para os seus crentes.

            No âmbito da liberdade republicana de autonomia intelectual, todo cidadão é livre para professar a religião que aceitar e para recusar alguma, algumas ou todas. A liberdade de crença em dada religião é tão legítima quanto o são a de ateísmo e a de se professarem soluções humanistas como inspiração de valores, formulação de princípios e critério de comportamentos. Não é suposto acreditar-se no sobrenatural; ao contrário, é desejável a mentalidade segundo a qual tudo é natural.

            Não deve, mesmo não pode, por isto, o Estado incorporar nenhuma religião em particular, tampouco veicular os respectivos ditames. A laicidade implica o afastamento das decisões de interesse coletivo de motivações ditadas por qualquer forma de teologia.

            República laica, com liberdades inofensivas: eis a forma de coexistirem os diferentes modos de ser, de estar, de conviver; de religião e de irreligião; de condição sexual; de convicção filosófica; de preferência política; de costumes; de comportamento pessoal, em que a pátria constitua o lugar comum de quantos almejem viver ao seu modo e a, harmonicamente, conviver.

            Tudo isto vem a propósito de três aspectos da atualidade brasileira, dos quais um concerne à homofobia ou, genericamente, ao respeito pela condição sexual alheia, aspecto primeiro que se exprime no segundo, o Estatuto da Família, em que alguns pretendem formalizar o conceito hetero-normativo de família, de natureza religiosa e, portanto, diretamente anti-laicista, bem como desconforme à realidade social dos brasileiros, em que diversas formas de composição familiar coexistem.

            Em terceiro lugar (ainda escassamente presente, no Brasil, como reivindicação), a liberdade de nudez: o corpo é natural, a nudez é inocente. Entende em contrário o etos religioso, a tradição teológica, que suscita vergonha de ver e de ser visto nu. É mentalidade há décadas abandonada pela Europa laica (adepta da cultura do corpo livre, por abreviação F.K.K., do alemão “freikörperkultur”) e contudo, mantida, ainda, entre nós, como dogma religioso entranhado, notadamente, nas parcelas incultas da população brasileira.

            Nos três casos, infringe-se a república laica de liberdades inocentes: a condição sexual pertence a cada um e não prejudica a ninguém (como já no século 18 percebera Jeremias Bentham); as composições familiares contrastantes com a “família tradicional” formam-se espontaneamente e são inofensivas; a nudez respeita à liberdade de vestir-se e o corpo nu é intrinsecamente incapaz de qualquer malefício.

            A censura da homossexualidade, a imposição da “família tradicional”, o pudor (somatofobia e gimnofobia), todos três decorrem da mesma axiologia religiosa, especificamente cristã.

            Em república laica de liberdades inofensivas, se todos dispõem de liberdade de professar qualquer religião, nenhum adepto de qualquer uma delas deve poder dispor da capacidade de transformar os seus dogmas em regras jurídicas. Eis porque a abstenção do parlamento de criminar a homofobia; a pretensão de os parlamentares teocratas de aprovar o Estatuto da Família (tal como eles o formularam) e o artigo 233 do Código Penal (crime de ato obsceno) transgridem a laicidade do Estado, abafam, indevidamente, a liberdade inofensiva e militam em desfavor do interesse coletivo. Em suma, negam a república: eis porque é imperioso         1)recusar-se a definição legal de família como equivalente, exclusivamente, à família monogâmica heterossexual,

            2) revogar-se a cominação relativa ao ato obsceno, autorizar-se a nudez as praias (quando menos, o monoquini) e

            3) introduzir-se o crime de homofobia, como garantias aplicáveis a todos os cidadãos, inclusivamente a quantos as combatem.

            Urge ampliar-se a laicidade do direito brasileiro, pela sua depuração de regras arcaicas e pela introdução de outras, oportunas, que real e republicanamente atendam ao bem comum, tal como ele é suscetível de concepção em sociedades modernas, livres e esclarecidas.

 

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