Maiúsculas. Mania do pessoal jurídico.

MAIÚSCULAS. MANIA DO PESSOAL JURÍDICO.

Aplicam-se maiúsculas em nomes próprios (Curitiba, Miguel, Casas Bahia); não se usam em nomes comuns, em substantivos que não constituem nomes de pessoas, cidades, instituições, datas, sucessos ou épocas históricas (“efeméride de Quinze de Novembro”, “Descobrimento do Brasil”, “Antigüidade romana”). É-lhes errado o uso, por exemplo, em: “As Eleições serão realizadas no Prédio central da Faculdade, em que, a qualquer hora do Dia, os Eleitores, de Título em mãos, poderão exercer o seu Direito de Sufrágio, a menos que esteja dispensado pela Lei Eleitoral”. Exceto a primeira palavra (As) todas as mais vão em minúsculas.

O pessoal jurídico é vezeiro em pôr maiúscula em substantivos comuns: Réu, Requerente, Apelante, Embargado, Condômino, Contratante, Devedor, Credor, Contrato, Banco. Nada disto são nomes próprios: “Réu”, “Requerente”, “Apelante” não são nomes de pessoas, não há pessoas assim chamadas, pelo que força é grafá-los com inicial minúscula sempre: réu, requerente, apelante, embargado. Pôr-lhes maiúsculas é pura afetação e pedantismo; estultice é pensar que desta forma patenteia-se respeito ou deferência pelas pessoas em causa ou que, reciprocamente, a grafia com minúsculas é-lhes desrespeitosa.

Não há mais respeito em mudar as minúsculas para maiúsculas em substantivos comuns. O respeito está na serenidade da argumentação, na delicadeza da crítica, na elevação do tom, na impessoalidade e no profissionalismo e, sobretudo, na adjetivação com que qualificamos pessoas, que não na adulteração gráfica: é desrespeitoso “energúmeno Apelado”, porém respeitamo-lo em “o requerimento do apelado, aqui réu, nenhum acolhimento merece”.

Não invente bobagens o pessoal jurídico. Em qualquer texto, somente levam maiúsculas os nomes próprios: Afonso, Sancho, Vasco, Josefina, Almeida, Sousa, Casas Bahia, Lapa, Curitiba, Portugal, Andorra, Sabor do Bolo, Empório Central.

Ainda que algum banco se chame, por exemplo, “Banco Brasileiro de Poupança”, somente é admissível empregar a maiúscula por referência ao banco assim nomeado, em que “Banco” é parte de seu nome, analogamente a mencionarmos alguém por apenas seus prenomes (Miguel, João, Teresa) e não por seus nomes inteiros (Miguel de Oliveira e Sousa, João Lara Carvalhaes, Teresa Henriques Guimarães). Assim escreveremos retamente: “Abrir agências foi iniciativa do Banco [Brasileiro de Poupança]”. Grafaremos banco (com minúscula) ao mencionarmos a entidade como tal e não o nome do banco em causa: “Dentre outros bancos, há um banco novo: é o Banco Brasileiro de Poupança”.

Ninguém falha com a deferência ao escrever tio, tia, avó, mãe, vizinho, colega, professor, ainda que se cure de pessoas reais e em relação conosco. Faculta-se atribuir-se inicial em caixa alta para evidenciar subido respeito ou admiração por alguém, como em “Veneramos nossos Maiores por fundadores de nossa nação”. É liberdade que se pode tomar apenas excepcional e não consuetamente.

Resumo: iniciais maiúsculas aplicam-se a nomes próprios, de datas, sucessos, épocas históricas. É artificialismo errôneo (corriqueiro nos textos jurídicos) imputá-las a substantivos comuns.

Preceito: atribua formato grande às iniciais de nomes próprios, de datas, sucessos, épocas históricas, não a substantivos comuns.

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Uma resposta para Maiúsculas. Mania do pessoal jurídico.

  1. José Ivan disse:

    Sempre questionei essa categoria de escrita, bem como nunca entendi o porquê. Enfim, as explicações dadas pelos professores não faz sentido. Só para terminar ensina-se a peticionar   usando em nomes comuns, em substantivos (Letras) maiúsculas no início da palavra. Belo texto

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