Holandeses no Brasil: foram péssimos.

Circula o mito da pretendida vantagem de o Brasil haver sido ocupado pelos holandeses, mito aliás, decorrente do livro propagandístico do Conde de Nassau, cuja redação ele encomendou ao seu conterrâneo Gaspar Barléus.

Porém…

Ruy Rebello Pinho: “[…] o direito aplicado pelos holandeses no Brasil não difere substancialmente do direito português da época.

Todavia, a preocupação de manter os territórios conquistados, de dominar os portugueses e seus aliados, de obter os lucros exigidos pela Companhia das Indias Ocidentais, tudo isto dá às leis flamengas e à sua aplicação maior crueldade e, não raro, um cinismo chocante.
[…]
Verdade é que portugueses, índios e negros não desejavam um Brasil holandês. E mesmo Nassau acabaria sendo obrigado , sem dúvida, a admitir esta realidade, por bem ou por mal”. (História do Direito Penal Brasileiro, p. 193).

Na organização judiciária holandesa, no Brasil, havia os escoltetos, chefes administrativos dos municípios que exerciam, também, funções como exatores fiscais, promotores de justiça e chefes de polícia, remunerados com porcentagens ou comissões sobre as multas que inflingiam, com cujas falcatruas revoltava-se Manuel Calado, testemunha contemporânea da presença holandesa e a que dedica páginas a fio do seu livro “Valeroso Lucideno”. Diz ele: […] saiam seus Escoltetos cada seis meses pelos campos, e matos, com outros ministros da Justiça; e chegavam às casas dos moradores, e nenhum havia que não ficasse condenado em dinheiro, ainda que tivesse feito milagre no cumprimento de suas premáticas; e os Escoltetos todas as condenações que faziam eram para si, e dali davam metade aos do Conselho [colegiado governante], segundo suas diabólicas mancomunações […]. (História do Direito Penal Brasileiro, p. 144-145).
O próprio conde de Nassau reconheceu a existência do vício daninho das atribuições dos escoltetos e ponderou que o remédio para isso será abolirem-se as penas dos delitos leves e várias leis; apodou-os de sanguessugas, dotados de insaciável cobiça. E acrescenta, acerca da moralidade dos ocupantes deste cargo: […] conviria entregar estas funções somente aos mais conceituados, afastando-se delas os ladrões que, como Gueirões, vão arrebatar o alheio com seis mãos. (História do Direito Penal Brasileiro, p. 145).
Quanto à organização judiciária holandesa no Brasil, o holandês Gaspar Barléu, autor de livro encomiástico da obra dos seus patrícios no Brasil, elogia-a, com restrições; já o conde de Nassau aponta seus defeitos. (História do Direito Penal Brasileiro, p. 152). Por sua vez, Manuel Calado não a perdoa. Admite qualidades no Príncipe [Maurício de Nassau], mas o inclui nas negociatas feitas então. Aos do Supremo Conselho, aos do Conselho Político, ao Fiscal, aos escabinos [escabinos eram juízes; os conselhos funcionavam como tribunais de apelação] nega qualquer interesse em fazer justiça. A organização judiciária flamenga objetivava a dissipiar e destruir a Província de Pernambuco, cujos moradores, constrangidos das muitas crueldades e traições [praticadas contra eles, pelos holandeses] lhes entregassem todas suas fazendas, e havendo de ficar na terra fossem mais que cativos, e escravos trabalhando de dia, e de noite, não para si, senão para seus inimigos. (História do Direito Penal Brasileiro, p. 152).
Sobre a ganância holandesa, ajuizou Nassau que os seus compatriotas são homens tais que preferem sofrer danos na vida a sofrê-lo na fazenda: esta é para eles mais cara que a menina dos olhos. (História do Direito Penal Brasileiro, p. 153).
Na obtenção de provas para fins judiciários, os holandeses valiam-se da fraude: aos condenados (católicos) enviavam predicantes calvinistas, que se lhes apresentava como padres católicos, a quem declaravam fatos, na ilusão de o fazerem por confissão e protegidos pelo sigilo respectivo. De posse das informações, os embusteiros comunicavam-nas às autoridades que, com base nelas, sentenciavam os confitentes à morte. (História do Direito Penal Brasileiro, p. 170).
O governo holandês no Brasil proibiu aos moradores possuirem, domesticamente, qualquer tipo de arma, sob pena capital. Para o descobrimento das que porventura existissem, prometeu alforria aos escravos que denunciassem os seus senhores. Diz Manuel Calado que os holandeses, a propósito, usavam de uma maldade nunca vista, e era que davam de beber aos negros cativos, e lhes diziam que se queriam ser forros mexericassem a seus senhores que tinham em tal, e tal parte as armas escondidas, as quais os mesmos Flamengos haviam escondido nos mesmos lugares, em ódios dos Portugueses, e com intenção de por esta via lhes roubarem as fazendas, e alguns foram destruídos e condenados com este estratagema, muitos moradores se foram esconder nos matos com temor (História do Direito Penal Brasileiro, p. 217). Ou seja, os holandeses embriagavam os escravos e prometiam-lhes a liberdade caso denunciassem os seus senhores, por possuirem armas que os próprios promitentes ocultavam, nas casas dos senhores, perfídia com que perderam a muitos; outros, refugiaram-se no sertão.

Outro método empregado pelos holandeses consistia na tortura, que em Portugal e no Brasil português, como na Europa em geral também se usava. Neste capítulo, os holandeses não foram comparativamente brandos, mas tão feros ou mais do que os outros povos.
O governo holandês no Brasil publicou edital pelo qual se proibia aos moradores possuírem, em casa, armas de qualquer tipo, sob pena de morte, e premiava com liberdade os escravos que, a tal propósito, delatassem os seus senhores: a partir disto amiudaram-se os depoimentos falsos e muitos flamengos se conluiaram com negros para extorquir dinheiro dos senhores portugueses, no dizer de Manoel Calado. (História do Direito Penal Brasileiro, p. 174).
Também praticaram genocídios: no Rio Grande, receberam ordem de exterminar todos os moradores mais velhos de dez anos de idade. (História do Direito Penal Brasileiro, p. 78).

Rocha Pombo, vol. I (edição Jackson): “Enquanto portugueses e espanhóis, donos das terras, cuidavam de colonizá-las, os holandeses nada mais queriam do que auferir os proveitos imediatos do tráfico” (p. 281).
Em relação aos métodos dos portugueses e dos espanhóis, compara-os com os dos holandeses que “na Asia, na Africa, na Oceania, na América, usaram dos mesmos processos, cometeram os mesmos abusos, perpetraram os mesmos crimes, se é que não excederam quase sempre o sistema de rigor com que os descobridores excluíam a concorrência de outros povos”. (p. 281).
“E a todos os abusos que eram censurados nos outros [povos] entregaram-se depressa os holandeses quando se fizeram colonizadores” (p. 281).

Professor da Universidade de Leiden e autor de ”Amsterdam’s Atlantic: Print Culture and the Making of Dutch Brazil” (Atlântico de Amsterdã: a cultura impressa e a construção do Brasil holandês, University of Pennsylvania Press), van Groesen é conhecedor do período em que a Holanda dominou o nordeste do Brasil, entre 1624 e 1654.

Em entrefala publicada em 16 de março de 2017[1], concedida ao blogue Brasilianismo, assim ele respondeu:

“Brasilianismo – Muitos brasileiros acham que, se os holandeses tivessem ficado no Brasil, um lugar como Pernambuco seria mais desenvolvido do que é hoje. Como seria o Brasil, caso a Holanda nao tivesse perdido o território no Nordeste?
Michiel van Groesen É uma ilusão achar que o Nordeste estaria melhor. Isso persiste por causa de Nassau e do trabalho e relações públicas feito por ele no século 17. Isso se baseia em publicações pagas por Nassau para divulgar essa imagem positiva.

Apesar de ser uma ilusão, é essa ilusão que protege a memória do Brasil holandês. A falta dessa ilusão na Europa faz com que os holandeses não conheçam a história. Então a ilusão tem benefícios. É impressionante que essa ilusão seja tão poderosa em uma região do Brasil e inexistente completamente na Holanda.”

Sobre os holandeses que ocuparam o Brasil, o brasileiro Tito Lívio Ferreira pondera:                                          “Corsários e piratas de alto-mar constituíram a organização comercial da W.I.C. (Companhia das índias Ocidentais). Na Holanda ela não gozava de boa tradição. Via-se nela, segundo a definiu Sombart, “Des Bourgeois”: “Nada mais do que uma associação semibélica para fim de conquista, com direitos soberanos e amplíssimos meios defensivos, que exercitava a pirataria em grande escala e a essa atividade principal devia verdadeiramente os seus lucros. Daí suas tentativas de colonização fracassarem. Comerciante, mercantilizada, seus objetivos se voltavam para o lucro obtido com a maior rapidez possível.” (Tito Lívio Ferreira, Portugal no Brasil e no mundo, p. 20).

Enquanto Portugal povoou o Brasil com a sua gente e a sua organização política e administrativa, “o governo da Holanda nada tinha com a Companhia das Indias Ocidentais, uma sociedade mercantil de judeus, com carta de pirata para poder assaltar e roubar, no mar e em terra. Do produto do roubo, o governo holandês cobrava uma percentagem.” (Tito Lívio Ferreira, Portugal no Brasil e no mundo, p. 32). O exército da Companhia das Indias Ocidentais compunha-se de mercenários franceses e polacos, chefiados por franceses e polacos. Completa: “E esse exército de ocupação não merecia confiança, por isso era sempre renovado.” (Tito Lívio Ferreira, Portugal no Brasil e no mundo, p. 32).

 

[1] A íntegra acha-se em https://brasilianismo.blogosfera.uol.com.br/2017/03/16/antiga-metropole-holanda-nao-lembra-que-dominou-o-brasil-no-seculo-17/.

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