A laicidade do Direito Romano.

  A laicidade do Direito Romano. Esclarecimento de duas passagens de Augusto Comte, no seu Sistema de Política Positiva, vol. 3, respectivos à antigüidade romana.

 

http://www.grupouninter.com.br/iusgentium/index.php/iusgentium/article/view/56/pdf

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Uma resposta para A laicidade do Direito Romano.

  1. No final, consta, na revista “As passagens que foram analisadas”, que alguém, à minha revelia, modificou. No original, redigi “As passagens que analisei”. Prevaleceu a superstição acadêmica de que, em textos acadêmicos, deve-se empregar o impessoal ou a voz passiva, como se os textos não houvessem sido redigidos pelos seus autores e como se as ações a que eles se referem, quando produzidas pelos autores, não o houvessem sido por eles.
    Se os textos científicos devem exprimir realidade, é realista que o discurso remeta a ação ao agente respectivo e que, na sua prosódia, se empregue a primeira pessoa. Demais, é legítimo que o autor se refira a si próprio, em relação ao que ele próprio fez, pesquisou, redigiu etc..
    É-me incompreensível a mentalidade segundo a qual o autor de texto científico está privado de dizer “Pesquisei, descobri, conclui e redigi”, porém deve dizer “Pesquisou-se, descobriu-se, concluiu-se e redigiu-se”. Quem fez tudo isto? Pessoa indeterminada e ignota ou pessoa determinada e conhecida? Pior é a alternativa, na voz passiva “Foi pesquisado, foi descoberto, foi concluído e foi redigido”.
    O leitor presume que o autor das ações (tratadas na forma impessoal ou na voz passiva) é o do artigo, porém o texto cientítico deve ser rigoroso no que comunica e não pode sujeitar o leitor a adivinhações. Para exprimir com rigor e realidade o agente da ação, existe, na língua portuguesa, a primeira pessoa do singular: eu. Eu pesquisei, descobri, conclui e redigi,ao revés do nebuloso “foi pesquisado” e da geração espontânea do “pesquisou-se”.

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