A cruz nos tribunais
13.IV.2007
É corretíssimo o movimento pela remoção dos símbolos teológicos das repartições públicas, como a cruz nos tribunais, face à laicidade do Estado, introduzida em 1890, pelos positivistas, discípulos de Augusto Comte, que sempre pugnaram pela separação entre a Igreja e o Estado. Este não deve privilegiar nenhum credo e não pode, portanto, exibir símbolos religiosos, independentemente de a maioria da população professar esta ou aquela religião, pois religião é assunto do foro íntimo e não da esfera dos poderes públicos. Nesta lógica, deve-se também remover os crucifixos das casas parlamentares, a expressão " Deus seja louvado" do papel-moeda e os feriados religiosos, que constrangem os acatólicos a um ato de culto de uma religião que não professam.