OAB CRIA PRIVILÉGIO EM FAVOR DE MUÇULMANAS

OAB PERMITE VÉU MUÇULMANO NAS SUAS PROVAS. DECISÃO ERRADISSIMA DA OAB. TRANSGRESSÃO DA LAICIDADE DO ESTADO PELA OAB. A OAB proíbe que os candidatos ao exame de ingresso na Ordem realizem-nos com a cabeça ou o rosto cobertos. Todos os candidatos devem ter a cabeça livre de objetos, adereços e roupagens que a cubram, total ou parcialmente; permite-se, contudo, por exceção, que as muçulmanas usem o bioco (chama-se de bioco, em Português) que a sua religião lhes impõe como obrigação. No Brasil, país laico, em que a lei vale para todos, a OAB impõe a obrigação da cabeça descoberta a todos, não a impõe a quem, por religião, deve tapá-la. Ora, no Brasil vigoram as leis dele e não as regras desta ou daquela religião. As muçulmanas são livres para encobrirem a cara e usarem véu e burca; não são livres para infringirem as leis brasileiras. A OAB criou um direito especial, fundado em motivo religioso, que evidentemente discrimina os não muçulmanos e trata as pessoas desigualmente. Para os outros, a lei civil; para as muçulmanas, a charia (sim, eu escrevo em Português: charia e não “sharia”). Foi mau precedente: se as muçulmanas detém o direito ao uso de bioco durante os exames, então, os sabatistas podem deter o de abster-se de trabalhar nas sextas-feiras de noite e assim sucessivamente. Se a lei civil incorpora a lei religiosa, então: 1- fonte do direito passa a ser a religião; 2- por isonomia, as regras de todas as religiões devem ser acatadas pela lei civil. Tudo isto está errado: o Brasil é laico; aqui, a lei civil deve ser indiferente às prescrições, proibições, convicções e superstições de todas as religiões; nenhuma regra religiosa deve prevalecer sobre a lei civil; a lei civil não pode privilegiar cidadãos com base nas suas obrigações religiosas. Logo, a OAB deve, imediatamente, revogar a exceção que criou e repristinar a proibição de encobrimento da cabeça nos seus exames, sem exceções (a única exceção admíssivel é a em que o candidato traz a cabeça enfaixada, em decorrência de cirurgia ou de queimadura).

Bioco, em Português= “shador”, em árabe. Bioco. Bioco. Bioco. Bioco. Bioco. É tão fácil falar Português. “Mas ninguém conhece bioco”. “E antes de começarem a usar o tal de chador, alguém o conhecia? Por que lógica compreenderão mais o estrangeirismo e menos o vernáculo?”. Por isto, faça como eu: use, sempre, os termos do vernáculo. Não há tradução ou é você que ignora o seu idioma e,por isto, prefere usar os nomes em estrangeiro ? “Mas isto é xenofobia”. Não, não é. Isto é, no seu país, usar o seu idioma. O seu. Use o dos outros no país deles. O “khimar” e o “hijab” podem e devem ser aportuguesados para quimar e para ijabe, e ou referidos como bioco ou véu. “Burka” pode-se e deve-se aportuguesar para burca.

        Assim, por exemplo, a minha religião permite colar; logo, eu posso colar, porém os outros não. A minha religião obriga-me a só fazer a prova depois que vários candidatos houverem deixado o recinto; logo, eu posso fazê-la somente quando vários candidatos houverem deixado o recinto; como a minha religião não me proibe de perguntar aos candidatos o conteúdo da prova, louvarei o meu deus (o Grande Todo Espiritual-Material Ateu-Divino) perguntando-lhes. Também cultuo a deusa Natureza por meio do nudismo, pelo que detenho o direito de prestar a prova nu e é claro que exercê-lo-ei.  Se alguém me objetar que a minha religião é absurda, replicarei que o Estado pluralista não detém autoridade com que julgue esta ou aquela religião; ele não é censor da qualidade das religiões, mesmo porque, no estado brasileiro, há liberdade religiosa e professo a religião que quero e adoro quantos deuses quiser.  O Estado é laico e, por isto, não interfere nas obrigações religiosas, ou seja, ele respeita-as e elas prevalecem sobre as leis civis. A minha fé é da minha conta; tenho direito a ela e ela me propicia direitos e me impõe obrigações, que o Estado deve respeitar.  E os outros cidadãos? O azar é deles se as respectivas religiões não lhes conferem direitos e privilégios, ou que façam como a muçulmana ! Isto é “liberdade religiosa” ou “como usufruir de privilégios, burlar a lei e convencer aos outros de que se tem razão” !

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3 respostas para OAB CRIA PRIVILÉGIO EM FAVOR DE MUÇULMANAS

  1. Cassia m.ribeiro disse:

    Aqui as nossas leis, se eu for no seu país me sugeito as suas leis. O país e laico para todos com direito e deveres iguais, Diferenças religiosas é uma particularidade que não pode ser imposta a ninguém. E que Deus nos abençoe .

  2. Curiosamente, certa vez encontrei uma advogada no Fórum cuja carteira da OAB tinha uma foto dela de burca. No entanto, no dia, ela estava trabalhando com aparência normal. Nem sequer um veuzinho básico (rsrsrs)

  3. Sem querer fugir do assunto mas fugindo. Acho que a mulher de véu ainda guarda um toque de sedução que atiça a curiosidade masculina. Já a burca, é algo verdadeiramente brochante. Nada sexy.

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