Mamas ao vento (“topless”). Justiça de SP descriminou-as.

Mamas ao vento.

Mamas ao vento.

Mamas ao vento 8.

Por que é que as mamas, orgãos alimentares, que propiciam alimento e vida à criança, são reputadas obscenas, indecentes, imorais, indecorosas e é obrigatório as mulheres ocultarem-nas ? Por que diabos é que orgãos alimentares são imorais? Por que raios é que os homens podem expor os seus orgãos alimentares atrofiados e inúteis, e as mulheres são obrigadas a tapá-los, ainda que com estreitas fitinhas? Por que diabo de mentalidade expor, a mulher, o bico do seio é imoral ?

Se as mamas são imorais porque desempenham papel sexual, então, pela mesma lógica, as mãos devem andar dentro de luvas, a boca amordaçada e os olhos vendados, especialmente os dos homens. E desempenhar, alguma parte do corpo, papel sexual, é imoralidade e é motivo de dever ser encoberto ?! Então, à burca, homens e mulheres !!

Na Europa, as mamas ao vento são dado da cultura, há décadas, nas praias de nudismo total; na França, a nudez é onipresente na publicidade. Aqui, as mamas são indecentes e devem ser veladas em nome da moral, dos bons costumes (e da família tradicional?). Brasileiros, menos caretice e mais naturalidade ! Menos machismo e mais igualdade ! Menos erotização da mulher e mais liberdade ! Menos mentalidade crente e mais laicidade ! A malícia está na sua cabeça preconceituosa e arcaica, no seu ciúme de marido (para quem a sua mulher é o seu objeto de propriedade sexual, ao invés de pessoa) e não nas tetas das mulheres.

O TJ de São Paulo decidiu, em outubro de 2015, que as mulheres podem expor as mamas em público, sem incorrerem no crime de ato obsceno:

Jovem com seios de fora é presa e questiona por que homens podem? Saiba a resposta da Justiça

do site Espaço Vital

Tudo começou em uma tarde quente de 2014, quando uma estudante de Direito resolveu, na companhia de amigos (as), aproveitar o sol com os seios descobertos em praça de São Paulo (capital). Em seguida, ela foi abordada pela Guarda Civil Metropolitana com solicitação para que “se vestisse”. Nada foi feito, no entanto, com relação a pessoas do sexo masculino que também estavam sem camisa.

A estudante argumentou que a Constituição Federal trata homens e mulheres da mesma forma e que, por isso, não acataria a recomendação. Veio a PM, que a algemou e colocou no camburão, levando-a a um distrito policial, lavrando-se termo circunstanciado “por ato obsceno e resistência”. A ação foi filmada.

O MP-SP propôs ação penal contra a jovem, sustentando que “o comportamento ofendeu o pudor sexual de pessoas que se encontravam na praça”.

A defesa sustentou a existência de excludente de ilicitude por exercício regular de direito.

A acusada depôs, ouviram-se testemunhas e o Juizado Especial Criminal da Capital reconheceu que não houve prática de crime, porque “o que era obsceno em 1940 hoje pode ter outra valoração, como por exemplo, com relação ao beijo em público, hoje prática tão comum entre as pessoas e, inclusive, forma de demonstração de amor”.

O Ministério Público recorreu. Há poucos dias a 2ª Turma do Colégio Recursal de São Paulo manteve a decisão de absolvição, definindo que “o pudor público ou a moralidade sexual devem ser analisados no contexto em que vive a sociedade e, principalmente, tendo em conta o local em que praticado”.

Assim, não poderia qualquer comportamento eventualmente incômodo ser considerado crime. Prevaleceu a tese sustentada em precedentes judiciais estadunidenses que, desde a década de 1990, afirmam ser “inconstitucional considerar crime a conduta de descobrir os seios em locais públicos se, em iguais circunstâncias, não se pune o comportamento masculino”.

A advogada Natasha do Lago, do escritório Ráo e Pires Advogados atuou na defesa da estudante de Direito. (Proc. nº 0032737-18.2014.8.26.0050).

O original da matéria encontra-se aqui.

Mamas ao vento e pênis à mostra: artigo da minha autoria. Leia-o aqui.

 

 

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