RUI BARBOSA, EXEMPLO DE ESTILO DOS JURISTAS BRASILEIROS ?

RUI BARBOSA, EXEMPLO DE ESTILO DOS JURISTAS BRASILEIROS ?

Da verborragia jurídica atual para o estilo de Rui, piorou-se por demais. Rui conhecia o vernáculo com abundância, tinha opulência léxica e não cometia solecismos; leu os clássicos do vernáculo, contendeu com Ernesto Carneiro Ribeiro, sabia usar a segunda pessoa do plural e tudo o mais do vernáculo.

 Com estilo elevado, era mestre; já seus imitadores atuais redigem rebuscada e prolixamente, floreiam, fabricam metáforas (tolas), ocupam espaço excessivo e inútil, tomam o tempo do leitor com circunlóquios pernósticos; praticam “juridiguês”.

Não escrevem bem, não são bons prosadores, não são modelos, sequer são bons imitadores de Rui, que nunca leram. Desconhecem mesóclise, pronomes contraídos, parem verbos com base em substantivos porque nunca leram bons autores do vernáculo.

Ler textos jurídicos brasileiros vezes muitas é intragável, sejam petições de advogados, acordãos de desembargadores, votos de ministros do STF, pareceres, doutrina e produção acadêmica.

Todo este pessoal tem de curar-se do mito de que escrever bem é escrever pernóstica e prolixamente (e manter cacoetes como “insta salientar”, “por oportuno”, “restou provado’, “nesse diapasão”, “a moldura penal”, ao mesmo tempo em que não sabem a diferença entre o pretérito perfeito e o mais que perfeito).

Rui não escrevia como eles.

Muito pessoal jurídico redige assim por carência de cultura literária: jamais leram Rui nem Eça nem Vieira nem Machado nem Alencar nem Saramago nem livros de história, de ensaios, de crítica literária, de memórias nem os juristas brasileiros de até aos anos 1960 ou 1950, que não escreviam como seus colegas hodiernos.

Quando leem, muita vez é em inglês, cuja sintaxe e vocabulário imitam; em mestrados e doutorados é mister “dominarem-se” dois idiomas estrangeiros, porém não é mister excelência no próprio.

   Não se trata de os juristas escreverem como os romancistas, os ensaístas, os historiadores, os jornalistas, senão de fazerem-no com naturalidade, clareza, beleza, destreza, sem perissologia, sem pedantismo, sem metáforas estultas, sem rebuscamento, sem artificialismo, sem fabricarem verbos, sem julgarem que em direito é assim que se deve escrever e que fazê-lo é louvável.

Seguissem o estilo dos romanos da antigüidade: conciso, preciso e claro.

Que o modelo estético dos juristas brasileiros seja o romano: direto, econômico, elevado e técnico; que seja comunicação sem afetação e com naturalidade.

Leiam-se, por exemplo, as catilinárias e os mais discursos de Cícero.

CACOETE BOBO DE JURISTAS é o de aplicar adjetivos enaltecedores:

colendo Tribunal, egrégio STF, respeitável sentença, venerando acórdão. excelentíssimo senhor desembargador [ou juiz].

Tudo isto é asneira, manifesta espírito de servilismo do advogado que trata os julgadores como entes superiores, o que não são, e representa prolixidade. Os tribunais não são colendos nem egrégios; as sentenças não são respeitáveis nem os acórdãos, venerandos, nem os juízes, excelentíssimos.

Esse post foi publicado em Juridiquês., Vício de linguagem, Vernáculo.. Bookmark o link permanente.

Deixe um comentário