Jeremias Bentham e a homossexualidade.

Jeremias Bentham e a homossexualidade.

                                                                                 Arthur Virmond de Lacerda Neto.

Jeremias Bentham nasceu em Londres em 1748, produziu obras jurídicas, concebeu as prisões do tipo panótico, bateu-se pelo sufrágio universal, morreu em 1832 e a sua múmia acha-se exposta, em uma cadeira, em Londres.

Produziu centenas de páginas sobre a homossexualidade, infelizmente ainda inéditas na sua maior parte e em português. Reproduzirei aqui, em tradução livre, as observações de Christian Laval, no posfácio da edição francesa de “Défense de la liberte sexuelle” (Éditions Mille et une nuits, França, 2004), como forma de levar ao público brasileiro uma parte totalmente ignorada, entre nós, do pensamento de um precursor do combate contemporâneo da homofobia.

Há um bom artigo sobre ele na Wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Jeremy_Bentham.

“Não é muito tarde para falar de Jeremias Bentham (1748-1832) e, sobretudo, para lê-lo, pelo menos, se se quer compreender o que nos acontece. Por que o utilitarismo sem concessões que ele construiu oferece-nos um espantoso esclarecimento teórico sobre a sociedade industrial e mercantil que o Ocidente projeta hoje, universalmente. Esclarecimento complementar do que trouxe a obra de Carlos Marx. Sabe-se que tal foi a leitura que dela fez, com uma acuidade excepcional, Miguel Foucault.

Um dos melhores meios de descobrir este pensamento é, talvez, de nele adentrar por vias por muito tempo negligenciadas, a da teoria das ficções ou, ainda, a dos escritos sobre a sexualidade. Os que tentaram fazê-lo […] ficaram impressionados pela precocidade e a audácia do escritos bentamianos que, desde o fim dos anos de 1770, em uma época de intensificação da repressão dos atos homossexuais, tendia a alisar e a combater as razões desta “antipatia social” que levava ao pelourinho e à forca os que praticassem um ato radicalmente inofensivo à luz utilitarista. A aplicação da pena de morte por causa de um prazer sexual era, na opinião de Bentham, a manifestação mais bárbara do mau uso das instituições públicas do seu tempo e da influência perniciosa, sobre a opinião, dos “falsários intelectuais profissionais” que eram, para ele, os homens da lei e os membros do clero. Neste sentido, os escritos sobre as sexualidades diferentes tem algumas décadas de antecipação, se se as compara com o que a maioria dos filósofos do século XVIII diziam ainda do “crime infame” dos sodomitas.

Por que o longo encarniçamento contra os homossexuais em toda a cristandade? Por que a Inglaterra, de que se dizia muito, na Europa do Iluminismo, que possuía a melhor constituição do mundo, aplicou, com um particular zelo, a legislação contra estas práticas, até o início do século XIX ? Que há, nestes atos, de tão prejudicial para que eles atraiam uma raiva tão tenaz?  Tais são as perguntas que formula em uma época de endurecimento repressivo e de vaga puritana, entre os anos de 1770 e 1830, aquele que quer, ao mesmo tempo, fazer obra de ciência sobre as realidades humanas e fazer avançar a reforma da lei, em nome da maior felicidade para o maior número de pessoas.

Bentham começou a escrever sobre isto desde o fim dos anos de 1770, quando refletia sobre a classificação dos delitos necessários à elaboração do seu código penal. Ele redigiu, cerca de 1785, um ensaio em tom panfletário, no gênero do seu Defesa da usura (1787), que tratava da pederastia, considerada pelos juristas como um “delito contra si próprio”, categoria em cujo nome o legislador imiscui-se em questões de prudência moral que não lhe dizem respeito. Ele retomou este assunto cerca de 1814-1818 […]. Malgrado a importância que ele atribuía a isto, estes manuscritos jamais foram publicados por Bentham nem pelos responsáveis pela edição das suas obras no século XIX. A audácia de que se achava consciente e que consistia em ir contra a corrente da opinião popular – até analisar, segundo o ângulo democrático do seu pensamento por volta de 1810, os efeitos sociais benéficos da homossexualidade – arriscava de perigar todo o seu empreendimento de reforma das instituições que devia compreender, segundo as suas esperanças, uma mudança profunda das opiniões em todos os domínios. Ele sabia, por havê-las analisado, como as técnicas de conservação política apoiavam-se nos preconceitos populares e nas crenças religiosas para fazer fracassar todo melhoria social. […]

Bentham é radical quando se atém a demonstrar, sistematicamente, o conjunto da argumentação religiosa, jurídica, filosófica construída para denunciar os atos homossexuais e para justificar-lhes a condenação. Seu projeto participa, incontestavelmente, da grande corrente européia que,no século 18, pretende abrandar e limitar as formas da repressão penal,melhor proteger os inocentes, assegurar-se das provas antes de condenar, proporcionar de maneira rigorosa as penas em relação aos delitos. Esta defesa da inocuidade das práticas sexuais diferentes inscreve-se no empenhamento geral dos “filósofos” que querem traçar linhas de demarcação claras entre o que se refere à legislação, à religião e à moral pessoal. A argumentação de Bentham em favor da despenalização da homossexualidade relaciona-se com o grande movimento liberal que pretende que o comércio entre os homens e os países seja governado somente por considerações de interesses recíprocos.”

“Posto que se deve punir na exata proporção do mal sofrido pelos indivíduos e pela comunidade, convém determinar, com toda a precisão, quem foi prejudicado pela ação incriminada e como ele o foi. É consoante este cálculo sistemático dos efeitos, que Bentham afasta do campo da legislação os supostos “crimes contra si-próprio”, que dependem apenas da moral privada governada pelo princípio da prudência e cultivada pela educação. Quanto à sodomia e à outras práticas sexuais “irregulares”, muitos juristas e publicistas haviam, antes dele, averigüado o quanto estes delitos eram obscuros, difíceis de definir ou de provar e o quanto a sua penalização podia conduzir a lançar uma luz crua sobre torpezas que era melhor ocultar. Prudente, Montesquieu observou que, como a bruxaria e a magia, estas práticas conduziam à fogueira sem prova dos supostos culpados. Beccaria sublinhou que neste tipo de delitos perpetuavam-se as antigas técnicas inquisitoriais. Bentham averigüa, por sua vez, que, quando a lei quer punir ações que legislador, sem o seu exame, considera imorais, o remédio é pior do que o mal. O alarme é geral, a desconfiança constante e a punição, que se pretende exemplar, testemunha sempre uma extrema brutalidade.

[…]

Esta defesa da sexualidade diferente faz parte do empreendimento reformador de Bentham. As relações sexuais devem ser livres, ao mesmo título que as relações econômicas ou intelectuais, porque, entre adultos que nelas consentem, não prejudicam a nenhum terceiro e, evidentemente, propiciam prazer a quem as pratica. Como manter sanções legais em nome de Deus, da “natureza” ou da sociedade, contra ações que não lesam nenhum dos membros da sociedade?

[…]

Bentham apóia-se nos dois pilares da sua filosofia, a teoria da linguagem e o príncípio da utilidade. Ele observa que, a respeito da homossexualidade, de Montesquieu a Guilherme Blackstone, diz-se que não se pode nominá-la. É o crime sem nome, o mais sacrílego de todos, porquanto nominá-lo é já um atentado à moral e à sensibilidade. Blackstone sublinhava-o nos seus “Comentários às leis da Inglaterra”: a delicadeza do nosso direito inglês, dizia, conduz a silenciar sobre este crime que não convém nomear entre cristãos. Quando a língua da sua época é muda ou não quer falar senão de “crime infame” ou de “crime contra a natureza”, Bentham quer lhe atribuir um nome novo, neutro, científico, desembaraçado das significações pejorativas de que ele se acha carregado por séculos de filosofia, de moral, de direito e, sobretudo, de religião. “Desejo sexual infecundo”, “apetite sexual venéreo improlífico”, propõe ele para designar a sodomia e outros atos cujo efeito objetivo é o de desfavorecer a procriação e a perpetuação da espécie. Ele falará, também, de “sexualidade diferente” ou de “sexualidade irregular”, para designar as formas de sexualidade que contrariam o que é dado em uma sociedade como o conforme neste assunto.

A decisão de Bentham consiste, então, em examinar cientificamente este tipo de sexualidade e a questionar as idéias que conduziram à sua estigmatização.A sua argumentação dirige-se contra os sofismas e as ficções prejudiciais que impedem os seres humanos de calcular justamente as conseqüências dos seus atos. […]

A teoria das ficções sub-jaz em toda a obra de Bentham. […] Uma das mais enganadoras é a da “natureza”, esta “deusa” que não cessa de obrigar os discursos e as práticas a honrá-la e a justificarem-se perante ela, quando se pode atribuir-lhe, da maneira mais arbitrária as “leis” ditas naturais, segundo os interesses e os preconceitos.[…] Sob este ponto de vista, o “direito da natureza” ou o “crime contra a natureza” não valem um mais do que o outro: são expressões que remetem a representações sociais carregadas de sentimentos que querem impor-se por “sons ocos”.

Entre os filósofos [do iluminismo], há os que, à exemplo de Montesquieu e de Voltaire, desejariam bem que não se ultrapassasse a medida em matéria de punição, mas os seus pressupostos dão armas aos defensores da mais severa punição. Nem Montesquieu, nem Voltaire, nem mesmo Beccaria afastam-se da idéia platônica retomada por santo Agostinho, segundo a qual a sexualidade deve conformar-se com uma natureza que quer a atração entre sexos diferentes e a procriação como finalidade. A única concessão que eles fazem e que os inclina a uma certa indulgência, deve-se a que a homossexualidade é, segundo eles, um produto de leis e de costumes viciosos, especialmente quando separam demais os sexos no momento em que os desejos são mais vivos.”

“Bentham ocupa-se, igualmente, da ficção da “pureza moral” empregada pelos espíritos impregnados de religião como critério de discriminação entre as práticas permitidas e as proibidas. Ele mostra como este critério “psicológico” funciona por analogia, sem que os locutores tenham-lhe uma consciência clara, com as palavras que designam um certo estado corporal: a sujeira, o enodoamento, a aversão, o desgosto são, antes de tudo, estados físicos e sensações cujos nomes são usados para exprimir sentimentos e proferir julgamentos que nada mais tem a ver com a experiência corporal, que atua como um fundamento desconhecido porém ativo de valoração normativa. É remontando dos termos psicológicos aos referenciais reais que Bentham pretende explicar porque se punem os sodomitas pelo fogo. Ele não postula, assim, apenas, a despenalização – o que, a dizer verdade, era, já, bastante, na época – ele, na verdade, muda de discurso quando questiona a heterossexualidade suposta como “natural” e “pura”.

À maneira de Helvétius, Bentham consulta a história e os relatos dos exploradores. Os testemunhos são bastante numerosos, especialmente nos autores antigos, para que a idéia de uma norma da vida sexual sempre idêntica seja credível. Para chegar a questionar isso radicalmente, Bentham maneja a sua arma principal, o princípio da utilidade. Não há “natureza” humana fora do que se pode observar no homem: uma constituição humana feita da procura dos prazeres e da fuga à dor. O ponto crucial é, sem dúvida, a idéia de que a sexualidade é um “sexto sentido”, geralmente desconhecido como tal. […] Em que a repressão da sexualidade nas suas formas irregulares oferece um qualquer acréscimo de felicidade individual e coletiva?  Em que a distinção entre as formas irregulares e regulares de sexualidade tem sentido sob a luz da maximização da felicidade do maior número? No final das contas, a criminalização das irregularidades parece bem trazer mais mal do que bem, em uma sociedade. Os manuscritos do período de 1814-1817 insistirão ainda na inocência das práticas irregulares e mesmo sobre o seu caráter benéfico. As “irregularidades sexuais” não devem apenas ter a liberdade de exprimir-se e de satisfazer-se enquanto não prejudicam, elas devem entrar na grande lógica social da maximização dos prazeres.

A concepção segundo a qual as relações sexuais são fundadas no livre consentimento dos parceiros e que devem ser livres enquanto cada um acha-se interessado nelas, enfraquece a autoridade religiosa e todos os apoios que  toma esta em uma filosofia ascética.

[…] Mas é sobretudo contra a longa tradição repressiva do cristianismo que ele combate. Esta religião fabricou uma entidade sobrenatural à que é necessário sacrificar os prazeres mais preciosos, para esperar obter dela, no outro mundo, as recompensas merecidas e evitar as terríveis punições do inferno. Quanto mais os sacrifícios são pesados neste mundo, tanto maiores serão as possibilidades de retribuição no outro. Porém aqueles que desejam escapar ao sacrifício do seu prazer sexual devem ser, ele próprios, sacrificados e queimados vivos na fogueira, à maneira dos heréticos, das bruxas e dos mágicos.

Esta análise sublinha a ligação entre o ascetismo religioso e o ódio das “excentricidades” sexuais no Ocidente cristão. Todo ato de sexualidade que visa somente à um prazer sem fim procriador, acha-se em contradição com a economia religiosa do sacrifício. A tomada de posição de Bentham é clara: a sexualidade não deve mais ser determinada pela fecundidade, que pertence, apenas, ao domínio dos efeitos, porém pelo seu único objeto próprio: o prazer. E importa desembaraçarmo-nos da grande ficção prejudicial que é um tal Deus do sacrifício, pela educação, por uma estrita separação entre a igreja e o Estado e mesmo pela eutanásia desta máquina contra a felicidade que é a religião oficial. É preciso terminar com todos estes sofrimentos do espírito infundidos pelo “ópio da crença em outro mundo”.

O utilitarismo contesta o ascetismo cristão e propõe outra economia: os prazeres compram-se com as penas deste mundo e elas só valem pelos prazeres que se obtêm nesta vida. O asceta crê poder trocar os sacrifícios que se inflinge em troca de recompensas celestes. A alegria na Terra é mesmo concebida como um obstáculo na via da beatitude eterna. Este cálculo é falso, porque repousa na troca entre os prazeres reais, bastante bem definidos, previsíveis, mensuráveis, e a esperança sem fundamento de uma eternidade feliz que escapa a toda prova de realidade, a toda verificação possível de possibilidades. Como se podem trocar as felicidades futuras inteiramente incertas por sofrimentos e privações terrestres de existência certa? Este mau cálculo que dura há bastante tempo é o efeito de um discurso que põe a eternidade como um dado absoluto a partir do qual a capacidade de cálculo foi inteiramente pervertida.

Os argumentos demográficos contra a condenação da homossexualidade integram-se nesta nova concepção radicalmente terrestre da moral. Em 1785, Bentham retoma a idéia segundo a qual, se a população das nações antigas diminuiu, não foi em razão de um suposto “crime contra o gênero humano”, porém por motivos econômicos. Aliás, lá onde a prática homossexual era mais espalhada, a população estava longe de ser insuficiente. Quando Bentham arrisca-se a cálculos relativos à energia sexual dos homens e das mulheres e à sua relação com a fecundidade, isto faz parte, ainda, de uma argumentação que visa à derrotar o adversário. […] A publicação do “Ensaio sobre o princípio da população”, de Malthus, em 1798, muda o eixo do seu arrazoado. Não se trata mais de afastar a responsabilidade da homossexualidade por uma suposta diminuição da população européia; trata-se, ao contrário, de mostrar que a prática da homossexualidade permitiria conter o crescimento da população.

São,estes, argumentos importantes, porém subordinados à causa da maximização da felicidade. A sexualidade tem por objetivo o prazer e cada um deve poder escolher o modo de satisfação que lhe convém. Mas esta extensão do grande discurso liberal às práticas sexuais inscreve-se em uma ordem normativa toda nova, governada pelo imperativo que maximiza a maior felicidade para o maior número. Desembaraçando da economia ascética fundada na esperança do gozo eterno no além, o utilitarismo faz-nos entrar em um mundo novo de todo, em que cada um é conduzido a obter a sua maior felicidade pelo cálculo cotidiano dos prazeres e das dores que pode extrair das suas relações com os seus semelhantes ao longo da sua vida.”

Os ensaios de Jeremias Bentham sobre homossexualidade a que correspondem o posfácio acima são: “Delitos contra si próprio: a pederastia” (1785) e “Os delitos contra o gosto” (1814-1818). Ambos em “Defesa da liberdade sexual. Escritos sobre a homossexualidade” (sine loco, editora Mille et une nuits, 2004), tradução do inglês de Évelyne Meziani, organização, notas e posfácio de Christian Laval.

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